Você já fez a inspeção predial do seu condomínio em SP?
A falta de inspeção predial em SP já causa dor de cabeça em muito síndico, que foi responsabilizado pessoalmente por danos causados aos condôminos ou terceiros.
Afinal negligenciar a manutenção e conservação das partes comuns da edificação, incumbência sua que consta no inciso V do artigo 1.348 do Código Civil (CC).
Recomendações da ABNT
A regulamentação sobre a gestão da manutenção predial pode ter alguma variação de acordo com a legislação de cada município ou estado, mas o assunto ganhou força com a publicação da norma da ABNT – NBR 16747:2020 sobre o tema.
As novas orientações estabelecem os procedimentos e conteúdos de uma inspeção predial padrão em SP.
Com o objetivo de auxiliar o engenheiro perito que faz o laudo de inspeção predial no desenvolvimento da verificação.
E também o contratante na definição da demanda, da análise e na avaliação do relatório final.
O Síndico é o responsável pela Inspeção Predial em SP no condomínio!
O responsável por manter o funcionamento dos condomínios e garantir, entre outros aspectos, a saúde da estrutura física dos prédios é o síndico.
É o síndico quem deve contratar um engenheiro perito para elaborar o Laudo de Inspeção Predial em SP e é ele quem precisa colocar em prática tudo o que foi instruído pelo profissional.
Caso não o faça, poderá responder civil e criminalmente por danos que prejudiquem a edificação e as pessoas.
É importante mencionar ainda que o engenheiro contratado não assume a responsabilidade pelos danos que ocorram depois da elaboração do laudo, caso o síndico não implemente as indicações descritas no documento.
Mesmo que a Norma não seja lei, deve ser cumprida (NBR 16747:2020)
A prestação de serviços referente a norma se encaixa no Código de Defesa do Consumidor que exige cumprimento das normas técnicas vigentes.
Os deveres dos síndicos para o cumprimento da norma
1. Solicitar a Inspeção Predial em SP
Não adianta esperar até que algum incidente ocorra para só depois realizar a Inspeção Predial, a segurança de todos pode correr risco.
A norma não delimita um prazo específico mas edifícios com até 10 anos é aconselhável realizar inspeções a cada 3 anos, já edifícios com mais de 20 anos é aconselhado realizar anualmente.
2. Contratação do Profissional
É dever do sindico contratar um profissional para realizar a Inspeção Predial, conferindo a seguinte documentação:
- RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica)
- ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Certidões de Acervo Técnico emitidas pelos conselhos de classe
- Comprovação de eficiência do serviço prestado por clientes passados.
3. Verificar a procedência e registros na documentação
É muito importante que o síndico realize uma análise cautelosa do documento de vistoria, já que este deve estar acompanhado do ART/RRT do profissional que realizou o documento.
E deve ser escrito com uma linguagem simples, assim como ser de fácil compreensão para que qualquer pessoa leiga consiga entender e interpretar o que foi diagnosticado.
4. Tomar medidas para que se resolva os problemas diagnosticados pelo laudo de inspeção
Agora, depois de seguidos todos esses passos o síndico deve providenciar as ações para resolver tudo o que foi apontado pelo laudo o mais rápido possível.
O síndico deve se atentar para as recomendações apontadas como urgentes no laudo, para depois resolver os problemas mais simples e secundários.
Dessa maneira, caberá ao síndico repassar as informações para o profissional responsável pela manutenção, como o síndico que irá realizar as correções e manutenções necessárias apontadas pelo laudo, seguindo o plano de manutenção com um cronograma especificado e a ordem de urgência.