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Inspeção Predial em SP: O Síndico pode ser responsabilizado pessoalmente por negligência!

Inspeção Predial em SP: O Síndico pode ser responsabilizado pessoalmente por negligência!

Você já fez a inspeção predial do seu condomínio em SP?

A falta de inspeção predial em SP já causa dor de cabeça em muito síndico, que foi responsabilizado pessoalmente por danos causados aos condôminos ou terceiros.

Afinal negligenciar a manutenção e conservação das partes comuns da edificação, incumbência sua que consta no inciso V do artigo 1.348 do Código Civil (CC).

Recomendações da ABNT

A regulamentação sobre a gestão da manutenção predial pode ter alguma variação de acordo com a legislação de cada município ou estado, mas o assunto ganhou força com a publicação da norma da ABNT – NBR 16747:2020 sobre o tema.

As novas orientações estabelecem os procedimentos e conteúdos de uma inspeção predial padrão em SP.

Com o objetivo de auxiliar o engenheiro perito que faz o laudo de inspeção predial no desenvolvimento da verificação.

E também o contratante na definição da demanda, da análise e na avaliação do relatório final.

O Síndico é o responsável pela Inspeção Predial em SP no condomínio!

O responsável por manter o funcionamento dos condomínios e garantir, entre outros aspectos, a saúde da estrutura física dos prédios é o síndico.

É o síndico quem deve contratar um engenheiro perito para elaborar o Laudo de Inspeção Predial em SP e é ele quem precisa colocar em prática tudo o que foi instruído pelo profissional.

Caso não o faça, poderá responder civil e criminalmente por danos que prejudiquem a edificação e as pessoas.

É importante mencionar ainda que o engenheiro contratado não assume a responsabilidade pelos danos que ocorram depois da elaboração do laudo, caso o síndico não implemente as indicações descritas no documento.

Mesmo que a Norma não seja lei, deve ser cumprida (NBR 16747:2020)

A prestação de serviços referente a norma se encaixa no Código de Defesa do Consumidor que exige cumprimento das normas técnicas vigentes.

 

Os deveres dos síndicos para o cumprimento da norma

1. Solicitar a Inspeção Predial em SP

Não adianta esperar até que algum incidente ocorra para só depois realizar a Inspeção Predial, a segurança de todos pode correr risco.

A norma não delimita um prazo específico mas edifícios com até 10 anos é aconselhável realizar inspeções a cada 3 anos, já edifícios com mais de 20 anos é aconselhado realizar anualmente.

2. Contratação do Profissional

É dever do sindico contratar um profissional para realizar a Inspeção Predial, conferindo a seguinte documentação:

  • RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica)
  • ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • Certidões de Acervo Técnico emitidas pelos conselhos de classe
  • Comprovação de eficiência do serviço prestado por clientes passados.

3. Verificar a procedência e registros na documentação

É muito importante que o síndico realize uma análise cautelosa do documento de vistoria, já que este deve estar acompanhado do ART/RRT do profissional que realizou o documento.

E deve ser escrito com uma linguagem simples, assim como ser de fácil compreensão para que qualquer pessoa leiga consiga entender e interpretar o que foi diagnosticado.

4. Tomar medidas para que se resolva os problemas diagnosticados pelo laudo de inspeção

Agora, depois de seguidos todos esses passos o síndico deve providenciar as ações para resolver tudo o que foi apontado pelo laudo o mais rápido possível.

O síndico deve se atentar para as recomendações apontadas como urgentes no laudo, para depois resolver os problemas mais simples e secundários.

Dessa maneira, caberá ao síndico repassar as informações para o profissional responsável pela manutenção, como o síndico que irá realizar as correções e manutenções necessárias apontadas pelo laudo, seguindo o plano de manutenção com um cronograma especificado e a ordem de urgência.

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