Perícias de Engenharia são necessárias quando se apresentam Condomínio de um lado, prestador de serviços do outro, e sem acordo, a causa acaba na justiça!
Aqui entram as perícias de engenharia. Quando estas duas partes não conseguem um entendimento, é muito comum, que um juiz tenha que decidir sobre a responsabilidade por um dano.
E aí, além do problema original vem um série de complicações.
A contratação de advogados, custos de processo, prazos, provas, análises, laudos técnicos e as perícias de engenharia.
E dependendo da complexidade da situação, e dos danos ocasionados em um edifício ou a terceiros, pode ser necessária uma perícia judicial.
O juiz quem solicita essa perícia e quem nomeia um engenheiro perito.
Pela nossa experiência em perícias judiciais, e pelos casos que temos visto e acompanhado damos pelo menos dois conselhos:
- Todo serviço contratado pelo condomínio deve ser minuciosamente descrito no orçamento e na proposta.
Com especificação de tipo de material, padrão de qualidade, cor, tudo.
Se houver alguma alteração no escopo da proposta no decorrer da obra, tenham tudo registrado.
Porque os acordos verbais podem ser desmentidos lá na frente.
E aquilo que não foi registrado não pode ser provado. - Se for necessário retirar um prestador de serviços da obra, antes de colocarem outro registrem o estado deixado pelo primeiro.
E aqui a dica ouro: FAÇAM UM LAUDO TÉCNICO PERICIAL, que poderá servir como um ANTECIPADO DE PROVA.
Acompanhamos um caso entre um condomínio residencial e uma empresa de impermeabilização.
No decorrer da obra de impermeabilização do térreo, do jardim, playground, piscina e da garagem, foram feitos vários acordos e aditivos de contrato.
Não registraram as tratativas em e-mails, mensagens ou documentos oficiais, elas foram apenas verbais.
Depois, muitos desentendimentos vieram, descumprimento de prazos, qualidade inferior, serviços extras, algumas inadimplências também.
E a situação se agravou ao ponto que o condomínio impediu a entrada da empresa de impermeabilização.
A obra foi interrompida por algum tempo.
Possivelmente essa pausa comprometeu ainda mais a eficácia dos serviços, que estavam inacabados.
Foi então que as infiltrações começaram a aparecer.
Para piorar a situação houve mudança de síndico, que achou por bem contratar uma outra empresa de engenharia civil, que executou alguns reparos.
Aqui ocorreu o maior erro: Não houveram perícias de engenharia por nenhuma das partes!
Uma perícia de engenharia poderia ter isentado a responsabilidade do prestador, provando a qualidade dos seus serviços.
Ou comprovado que o condomínio foi lesado, e que os trabalhos estavam incompletos e com má qualidade.
Nesses reparos, houve cortes e perfuração da manta de impermeabilização daquele primeiro prestador de serviços, que já tinha deixado algumas infiltrações para trás.
O condomínio acionou a justiça para responsabilizar o primeiro prestador pelos danos causados com a infiltração.
Bom, pode ter havido negligência de ambas as partes, mas como saber qual a responsabilidade real da primeira empresa depois que serviços foram feitos por terceiros?!
Foi necessária uma perícia judicial para apurar o danos e atribuir as responsabilidades.
Alguns pontos ficaram prejudicados porque a obra foi totalmente descaracterizada.