Perturbar o sossego do vizinho é crime!
Reclamações por excesso de barulhos são comuns, e com um laudo sonoro, a questão pode ser levada até à justiça.
Mas antes que isso aconteça tem uma série de etapas que pode evitar esse tipo de transtorno.
A melhor e mais econômica solução é o diálogo!
Se não houver acordo, denuncie para os órgãos competentes, que pode ser a polícia, a subprefeitura e a prefeitura.
A legislação é diferente de município para município, e entre estados também, aqui em São Paulo temos a lei do Psiu (Programa de Silêncio Urbano).
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis.
Nas zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Emas áreas industriais, o limite é de 70 decibéis (proporcionais ao som de um aspirador de pó) entre 7h e 22h e até 60 decibéis durante a madrugada.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região.
A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana.
AVigilância Sanitária, o Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) também atuam.
Acompanhamos uma caso de poluição sonora bastante comum em regiões próximas a Shoppings, Restaurantes, ou de empresas que possuem gerador de energia.
Nossa equipe foi visitar o local da reclamação durante o dia e durante a noite para elaboração de um laudo sonoro.
Em um bairro da zona sul de São Paulo, de zoneamento misto, um morador do prédio vizinho a uma empresa fez queixas sobre um ruído incômodo proveniente do topo do edifício dessa empresa.
Realmente, no local havia um gerador de energia que emitia ruído forte, mais perceptível na madrugada, quando a cidade fica silenciosa.
O correto nessa situação é a empresa tentar minimizar esse ruído e manter paz com a vizinhança.
Fizemos a medição do ruído no local da reclamação com um decibelímetro, com laudo de aferimento – em processos judiciais destacar isso é muito importante pois assegura uma medição perfeita.
No laudo sonoro foi detectado que os ruídos estavam acima do que a lei permite e portanto era necessário fazer um estudo para conter o barulho.
Com base em normas técnicas, e uso de painéis acústicos, fizemos uma caixa ao redor do gerador.
Isolamos o som, bloqueando o vazamento de ruído para as laterais, localização dos prédios vizinhos de onde partira a queixa, e conduzindo o som na vertical.
Após essa reforma um novo laudo sonoro foi realizado para comprovar quer o problema estava resolvido.
O vizinho ficou satisfeito porque foi atendido e com esse documento a empresa se resguardou de qualquer problema judicial que pudesse lhe suceder.
Lamentavelmente, muitas empresas e estabelecimentos comerciais, a fim de evitar o gasto com o laudo sonoro, ou por negligência, deixam de atender a queixa no início.
Depois acabam gastando mais dinheiro e paciência em disputas judiciais, que poderiam ter sido evitadas.
E ainda há casos em que o laudo atesta a conformidade do ruído com os níveis tolerados pela lei, resguardando assim o estabelecimento.