O Laudo de Ruído também é realizado quando há incômodos com os latidos de cães na vizinhança.
Mas antes de achar que qualquer barulho é abusivo, entenda que há uma norma técnica que diz quando o barulho é aceitável e quando é excessivo.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é usada para regulamentar em decibéis a quantidade de barulho.
Ela controla o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:
– Até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
– Até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
– Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Se você tem sido incomodado por latidos incessantes de cães, precisa primeiro identificar se os ruídos infringem a lei.
Para isso existe o Laudo de Ruído, realizado por profissional habilitado, que é o engenheiro.
Aqui na HRV Perícias realizamos, primeiramente a Medição Sonora, atráves de um sonômetro, que fica na residência do reclamante por um período.
Esse sonômetro vai captar os ruídos e, através de um software, emitir o resultado com os decibéis atingidos, apresentando a intensidade do barulho e sua duração.
Após a análise da medição é elaborado um Laudo de Ruído, confrontando os resultados obtidos à Norma Técnica.
Esse documento serve como prova pericial para ingressar com uma ação judicial.
Esse tipo de ação tem se tornado muito comum até em função das pessoas trabalharem em home office.
Já quando o barulho dos latidos é a noite, podem afetar a saúde, visto que atrapalham a tranquilidade do sono.
E apesar de fazer parte da natureza dos cães o latir, há meios de amenizar esse tipo de desconforto.
Temos observado nos Laudos de Ruído que realizamos para processos judiciais, sentenças recomendando o adestramento do cão e às vezes, multas por danos morais.
Em casos mais extremos também pode ser solicitado o afastamento do cão.
Alguns cães ficam sozinhos na casa e acabam latindo mais nesses períodos de solidão.
Junto ao nível de ruído, também é avaliado pelo magistrado se há maus tratos e abandono do animal por parte do seu dono.