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Comprar imóvel na planta? Atenção!

Comprar imóvel na planta? Atenção!
Comprar um imóvel na planta é uma oportunidade interessante para quem não tem pressa em habitá-lo, quer investir, ou ainda pela facilidade das parcelas durante a construção.

Mas acompanhe de perto a evolução do empreendimento onde você investiu o seu dinheiro!

Primeiro de tudo, para comprar seu imóvel na planta, escolha uma construtora de confiança, visite obras entregues, e analise se a qualidade do que ela entrega corresponde às suas expectativas.

Acompanhamos um processo judicial de distrato entre um consumidor, que adquiriu um imóvel na planta – uma unidade de sala comercial – e uma construtora.

A localização do empreendimento era perfeita, ao lado do Shopping e do Metrô, em uma região de crescente valorização imobiliária.

A construtora, na opinião do consumidor, não era tão conceituada, mas o local era de muito interesse dele, pois ficava na rua detrás da sua casa.

Era um sonho, ir ao escritório a pé, sem necessitar tirar o carro da garagem, nem usar transporte coletivo, na outra rua estava a escola das crianças.

Tudo se encaixava!

Fechou negócio e começou a pagar as prestações.

O primeiro problema foi o atraso de 6 meses para iniciar a obra, segundo a construtora ainda não possuíam o alvará de início de obra.

Ao ser expedido o alvará, a construtora iniciou em ritmo acelerado, por certo temendo as multas contratuais que poderiam lhe pesar se não entregasse a obra no prazo pactuado.

Mas para recuperar o tempo perdido foi negligenciado qualidade.

O consumidor podia ver a obra da janela da sua casa, e foi registrando todas as etapas com fotos, e algumas demonstravam claramente falta de alinhamento, acabamento ruim, e outros detalhes que o motivaram a procurar a direção da construtora, que se comprometeu a averiguar.

Venceu o prazo de entrega que constava no contrato, e também o prazo adicional de 180 dias que, por lei, a construtora podia ter sem risco de multa nos contratos.

Ainda antes da entrega das chaves, nos momentos finais de acabamento externo, era grande o descontentamento do consumidor com a má qualidade da fachada, trincas, manchas, etc.

Nesse momento, o consumidor solicitou um laudo de engenharia, como uma produção antecipada de prova. Onde foi registrada a má qualidade do acabamento da fachada, desalinhamento entre janelas, problemas construtivos, entre outros.

Com base nesse documento, e no atraso da obra, solicitou o distrato da compra do imóvel.

Porém as condições de devolução do valor pago à construtora foram insatisfatórias, e foi necessário abrir um processo judicial.

Munido do Laudo de Engenharia, do registro fotográfico das etapas da obra, comprovando que a qualidade prometida nos anúncios publicitários e na proposta estavam em desacordo com a entregue, acrescido do enorme atraso, corroboraram para que  a Justiça deliberasse que a construtora devolvesse 100% do valor pago ao consumidor.

Ainda assim houve prejuízo, algumas taxas e corretagem não foram devolvidas, mas o consumidor pode reaver a maior parte do valor investido.

Por isso aconselhamos que você acompanhe de perto as etapas da obra, fotografe, registre.

E se estiver insatisfeito com alguma coisa, converse com a construtora que lhe vendeu o imóvel na planta, com a incorporadora, ou com um advogado.

Mas se o problema for relativo à construção, ao acabamento, a alguma inconformidade com o projeto, providencie um laudo de engenharia.

O laudo é um documento com valor legal, que registrará a realidade dos fatos e poderá ser a sua defesa no futuro.

Também é possível contratar um engenheiro para elaboração de laudo de recebimento de obra.

Ao receber as chaves do imóvel você pode solicitar a vistoria do perito que irá avaliar a conformidade da obra entregue com o projeto, com o memorial descritivo e identificar possíveis falhas construtivas ou vícios ocultos.

Essa precaução é positiva uma vez que são comuns as queixas, por quem compra imóveis na planta, relativas à entrega da obra.

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