Comprar um imóvel na planta é uma oportunidade interessante para quem não tem pressa em habitá-lo, quer investir, ou ainda pela facilidade das parcelas durante a construção.
Mas acompanhe de perto a evolução do empreendimento onde você investiu o seu dinheiro!
Primeiro de tudo, para comprar seu imóvel na planta, escolha uma construtora de confiança, visite obras entregues, e analise se a qualidade do que ela entrega corresponde às suas expectativas.
Acompanhamos um processo judicial de distrato entre um consumidor, que adquiriu um imóvel na planta – uma unidade de sala comercial – e uma construtora.
A localização do empreendimento era perfeita, ao lado do Shopping e do Metrô, em uma região de crescente valorização imobiliária.
A construtora, na opinião do consumidor, não era tão conceituada, mas o local era de muito interesse dele, pois ficava na rua detrás da sua casa.
Era um sonho, ir ao escritório a pé, sem necessitar tirar o carro da garagem, nem usar transporte coletivo, na outra rua estava a escola das crianças.
Tudo se encaixava!
Fechou negócio e começou a pagar as prestações.
O primeiro problema foi o atraso de 6 meses para iniciar a obra, segundo a construtora ainda não possuíam o alvará de início de obra.
Ao ser expedido o alvará, a construtora iniciou em ritmo acelerado, por certo temendo as multas contratuais que poderiam lhe pesar se não entregasse a obra no prazo pactuado.
Mas para recuperar o tempo perdido foi negligenciado qualidade.
O consumidor podia ver a obra da janela da sua casa, e foi registrando todas as etapas com fotos, e algumas demonstravam claramente falta de alinhamento, acabamento ruim, e outros detalhes que o motivaram a procurar a direção da construtora, que se comprometeu a averiguar.
Venceu o prazo de entrega que constava no contrato, e também o prazo adicional de 180 dias que, por lei, a construtora podia ter sem risco de multa nos contratos.
Ainda antes da entrega das chaves, nos momentos finais de acabamento externo, era grande o descontentamento do consumidor com a má qualidade da fachada, trincas, manchas, etc.
Nesse momento, o consumidor solicitou um laudo de engenharia, como uma produção antecipada de prova. Onde foi registrada a má qualidade do acabamento da fachada, desalinhamento entre janelas, problemas construtivos, entre outros.
Com base nesse documento, e no atraso da obra, solicitou o distrato da compra do imóvel.
Porém as condições de devolução do valor pago à construtora foram insatisfatórias, e foi necessário abrir um processo judicial.
Munido do Laudo de Engenharia, do registro fotográfico das etapas da obra, comprovando que a qualidade prometida nos anúncios publicitários e na proposta estavam em desacordo com a entregue, acrescido do enorme atraso, corroboraram para que a Justiça deliberasse que a construtora devolvesse 100% do valor pago ao consumidor.
Ainda assim houve prejuízo, algumas taxas e corretagem não foram devolvidas, mas o consumidor pode reaver a maior parte do valor investido.
Por isso aconselhamos que você acompanhe de perto as etapas da obra, fotografe, registre.
E se estiver insatisfeito com alguma coisa, converse com a construtora que lhe vendeu o imóvel na planta, com a incorporadora, ou com um advogado.
Mas se o problema for relativo à construção, ao acabamento, a alguma inconformidade com o projeto, providencie um laudo de engenharia.
O laudo é um documento com valor legal, que registrará a realidade dos fatos e poderá ser a sua defesa no futuro.
Também é possível contratar um engenheiro para elaboração de laudo de recebimento de obra.
Ao receber as chaves do imóvel você pode solicitar a vistoria do perito que irá avaliar a conformidade da obra entregue com o projeto, com o memorial descritivo e identificar possíveis falhas construtivas ou vícios ocultos.